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Imagem: Wikimedia Commons (CC BY 2.0) — Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações from Brasília - DF, Brasil
UE padroniza cálculo de emissões no transporte a partir de 2030
Regulamento CountEmissionsEU entra em vigor em junho e unifica metodologia de emissões para trilhos, rodovias e aviação.
Fonte principal: EU rules standardise transport emissions calculations from 2030 · Por Redação Mundo Trilhos
Uma nova regra da União Europeia promete mudar a forma como o setor de transportes calcula e divulga suas emissões de gases de efeito estufa. O regulamento, batizado de CountEmissionsEU, entrou em vigor em junho e será aplicado a partir de 2030.
A medida estabelece uma metodologia única e harmonizada para o cálculo das emissões, cobrindo todos os principais modos de transporte, incluindo o transporte ferroviário de passageiros e de carga. O objetivo é permitir que os números de ferrovias, rodovias, aviação, navegação marítima e hidrovias interiores sejam comparados na mesma base.
A proposta foi apresentada pela Comissão Europeia em julho de 2023, como parte do pacote Greening of Freight. Após negociações com o Parlamento Europeu e os Estados-membros, o texto final foi assinado em 29 de abril de 2026. O regulamento entrou em vigor em 2 de junho e será aplicado a partir de 2 de dezembro de 2030.
A base técnica é a norma internacional EN ISO 14083:2023, que define como as emissões de gases de efeito estufa das cadeias de transporte devem ser calculadas e alocadas. Até hoje, as operadoras ferroviárias usam metodologias nacionais ou próprias, o que dificulta comparações.
Com o CountEmissionsEU, qualquer empresa que publique dados de emissões para fins de marketing, compras, relatórios ou contratos terá de usar a metodologia comum. Isso deve tornar as comparações muito mais transparentes.
Para as ferrovias, o cálculo considera o consumo de energia do trem (elétrica ou diesel), o fator de emissão da fonte energética, os fatores de carga, a distância percorrida e a alocação das emissões por passageiro-quilômetro ou tonelada-quilômetro. No caso de trens elétricos, o fator depende da matriz elétrica; nos diesel, entram o consumo de combustível e as emissões do ciclo de vida.
O regulamento prevê que as emissões sejam expressas em métricas comparáveis, como gramas ou quilogramas de CO₂e por passageiro-quilômetro e por tonelada-quilômetro.
A Comissão Europeia terá de adotar atos de implementação para disponibilizar uma ferramenta de cálculo simplificada, gratuita e fácil de usar, antes da entrada em vigor das regras em 2030. Os cálculos deverão seguir a metodologia EN ISO 14083:2023, aplicar a abordagem well-to-wheel e produzir métricas como massa de CO₂e por passageiro-quilômetro ou tonelada-quilômetro.
A abordagem well-to-wheel considera não apenas as emissões locais do trem, mas também as emissões da produção de energia. Na prática, um trem a hidrogênio, por exemplo, não poderia ser chamado de zero-emissão se o hidrogênio for cinza, ou seja, produzido com energia fóssil.
Softwares ou ferramentas externas usadas pelas operadoras deverão ser certificados por um organismo independente de avaliação de conformidade, garantindo que estejam alinhados à norma EN ISO 14083:2023.
As empresas terão de priorizar dados primários (consumo real de energia e dados operacionais) em vez de dados secundários (estimativas padrão). Os Estados-membros podem tornar o uso de dados primários obrigatório para grandes entidades que operam serviços domésticos de transporte.
A regra não obriga todas as operadoras ferroviárias a publicar dados de emissões. Mas, se uma empresa optar por publicar ou for obrigada a fornecê-los em relatórios, contratos ou licitações, terá de usar a metodologia CountEmissionsEU.
Micro, pequenas e médias empresas ficam isentas da verificação independente obrigatória de seus dados, mas podem solicitá-la voluntariamente. A organização UIRR, que representa o transporte combinado, defendia que o regulamento fosse obrigatório, mas o texto final manteve a isenção.
A padronização é um passo importante para dar mais credibilidade aos números de emissões do setor e para que o transporte ferroviário, reconhecidamente mais limpo, possa ser comparado de forma justa com outros modos. A medida também pode influenciar decisões de investimento e políticas públicas na Europa.
Segundo railwaygazette.com, a nova regra entra em vigor em junho e será aplicada a partir de 2030, com a ferramenta de cálculo disponível antes disso. A expectativa é que a transparência aumente e que o setor avance na descarbonização com base em dados confiáveis.
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